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Visão monocular Aposentadoria 2024: Como dar entrada no INSS

A princípio, quem tem visão monocular pode solicitar a aposentadoria 2024. Isso porque, o Instituto Nacional de Seguro Social considera essa deficiência incapacitante. Ou seja, com a visão monocular não é possível prosseguir com as atividades remuneradas do dia a dia. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada no INSS.

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Afinal, o que é Visão monocular?

Em linhas gerais, a visão monocular consiste na cegueira de um dos olhos. Por causar uma grave restrição visual, em quase todos os estados brasileiros, a visão monocular é considerada uma deficiência.

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A princípio, a visão monocular pode ter diversas causas. Dentre os motivos mais comuns estão os derivados de doenças como anomalias congênitas e doenças infecciosas intraoculares como a toxoplasmose e o glaucoma.

O exame para identificar a visão monocular é realizado por um médico oftalmologista. Quando o teste de Acuidade Visual constatar que em um dos olhos o nível é menor que de 20%, o paciente é considerado um cego monocular. Essa deficiência não tem cura. Ou seja, irá acompanhar o indivíduo para o resto da vida.

Por ser um dos cinco sentidos primordiais, a perda da visão pode impedir uma pessoa de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Nesse sentido, é possível conseguir benefícios previdenciários como, auxilio doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo o benefício assistencial BPC.

Benefícios previdenciários

  • Auxílio doença: é possível receber o auxílio por incapacidade temporária quando o segurado fica afastado por mais de 15 dias de seu trabalho. O paciente acometido pela visão monocular em grau leve terá direito a esse benefício. Isto é, se cumprir os requisitos obrigatórios.
  • Aposentadoria por invalidez: o paciente acometido pela visão monocular pode ter direito a receber o auxílio por incapacidade permanente. Isso porque, a visão monocular não tem cura e impede que o trabalhador prossiga com suas atividades laborais.
  • Benéfico de Prestação Continuada: a princípio, esse benefício é destinado às pessoas idosas de baixa renda com mais de 65 anos e às pessoas acometidas por deficiências em qualquer idade. Sendo que a visão monocular e considerada uma deficiência, as pessoas acometidas por essa enfermidade podem receber esse benefício.

Vale ressaltar que, quem decide qual benefício previdenciário deve ser concedido é o Instituto Nacional de Seguro Social.

Visão monocular Aposentadoria 2024: como comprovar?

Para receber quaisquer benefícios previdenciários é necessário comprovar a real necessidade dele. Para comprovar a visão monocular e conseguir a aposentadoria 2024 é necessário apresentar:

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  • Laudos médicos contendo o CID H54.4
  • Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e de renda
  • Receituários
  • Exame de Acuidade Visual
  • Histórico clínico com a evolução da doença
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico e tudo o que for pertinente.

Além disso, o paciente precisa ser submetido a perícia médica do INSS. Para isso, é necessário fazer um agendamento prévio junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Esse procedimento pode ser feito de forma totalmente remota e gratuita. O cidadão pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 e solicitar o agendamento ou acessar o site Meu INSS.

Com a perícia agendada, basta organizar todos os documentos e comparecer à unidade escolhida com alguns minutos de antecedência. O perito vai analisar como a visão monocular impede o trabalhador de continuar com suas atividades laborais.

Visão monocular: como dar entrada no pedido de aposentadoria INSS?

Após ter certeza que o indivíduo foi acometido pela visão monocular, ele deve agendar uma perícia médica no INSS. Para isso:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Na sequência, clique em “Agendar Perícia”
  • Depois, escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Em seguida, siga todas as orientações que aparecem na tela
  • Logo após, informe os dados solicitados
  • Por fim, conclua o seu pedido

É importante organizar toda a documentação necessária antes de se deslocar até a agência da Previdência Social. Isso porque, além de verificar o estado do paciente, o perito analisa os exames que o fizeram chegar até a perícia.

Se o perito entender que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, o indivíduo receberá o primeiro pagamento em até noventa dias. No entanto, se o perito entender que os documentos comprobatórios não foram suficientes, ele negará o pedido.

Quando o pedido de aposentadoria 2024 devido a visão monocular for negado, o segurado pode recorrer da decisão. Isto é, o segurado pode entrar com um processo administrativo ou com uma ação judicial contra o INSS.

Para recorrer de forma administrativa, não é necessário auxílio de nenhum advogado previdenciário. O próprio cidadão pode realizar o procedimento.

No entanto, para entrar com uma ação judicial o indivíduo precisa do apoio de um profissional. Embora seja mais demorado e burocrática, essa é a melhor alternativa. Isso porque, caso a justiça entenda que, de fato, a visão monocular impede o trabalhador de seguir com as atividades laborais, o segurado pode receber todo o valor retroativo.

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Aposentadoria de Professor Municipal 2024: Regras, Valor e Contribuição

De praxe, a aposentadoria do professor possui regras diferentes das demais mesmo depois da reforma da Previdência Social. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra as regras e o valor da aposentadoria de professor municipal 2024.

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Aposentadoria de Professor Municipal 2024: quem tem direito?

Em linhas gerais, o professor é aquele profissional que ensina e ministra aulas particulares ou em escolas, colégios, cursos e universidades. Isto é, professor é o ser humano que transmite conhecimentos a outras pessoas.

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Normalmente, o professor trabalha diariamente submetido à agentes nocivos à saúde como pó de giz e ruídos excessivos. Nesse sentido, a atividade é considerada nociva desde meados de 1960.

Pode solicitar a aposentadoria de professor municipal 2023, o profissional precisa exercer a profissão do magistério ou cursar uma graduação em licenciatura.

Além disso, é preciso cumprir os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Aposentadoria de Professor Municipal 2024: regras e contribuições

Após a reforma da Previdência Social, que aconteceu em meados de novembro de 2019, novas regras para conseguir a aposentadoria de professor municipal foram estabelecidas. Atualmente é necessário atingir a idade mínima e cumprir um tempo mínimo de contribuição.

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Homens

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição

Mulheres

  • 57 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição

No entanto, os trabalhadores que começaram a contribuir para a previdência social antes de 12 de novembro de 2019 podem se encaixar em uma das regras de transição.

Regra da idade progressiva

De acordo com essa regra, para solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024 é necessário:

  • Para os homens: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade
  • Para as mulheres: 25 anos de contribuição e 52 anos de idade

Vale ressaltar que, em cada ano existe um reajuste de 0,5 pontos na idade. Ou seja, se durante o ano de 2024 as mulheres poderiam se aposentar com 53 anos de idade, em 2024 a idade mínima necessária para a aposentadoria passa a ser 53,5 anos.

Regra do pedágio 100%

Caso o professor escolha entrar com o pedido de aposentadoria de professor municipal 2024 conforme a regra do pedágio 100% ele precisa saber que essa regra só é destinada aos trabalhadores que estavam próximos à aposentadoria antes da reforma da Previdência Social acontecer.

Vale dizer que, nessa modalidade o prazo que faltava para aposentadoria deve ser dobrado. Isto é, se faltavam apenas dois anos para que o professor se aposentasse, com esta regra do pedágio 100% o prazo se duplica.

Regra dos pontos

Segundo a regra dos pontos, para entrar com o pedido da aposentadoria de professor municipal 2024, é necessário que o profissional acumule os pontos necessários. Isto é, 93 pontos para os homens e 83 pontos para as mulheres.

Vale ressaltar que, são somados o tempo de contribuição e a idade para chega nesse resultado.

Idade mínima

Antes da reforma da Previdência Social não era exigida nenhuma idade mínima para solicitar a aposentadoria de professor municipal. Ou seja, era necessário cumprir apenas os 25 anos de contribuição.

No entanto, após a reforma é exigido que os homens tenham 60 anos e as mulheres 57 anos. Além disso, é necessário que dez desses anos sejam lecionando no ensino público.

Afinal, qual o valor da Aposentadoria de Professor Municipal 2024?

Se antes da reforma da Previdência Social, o cálculo da aposentadoria de professor municipal considerava a média de 100% das contribuições, agora a situação mudou.

Hoje em dia, para calcular o valor do benefício, o Instituto Nacional de Seguro Social considera apenas 60% da média de todos os salários professor. Isto é, quando esse profissional contribuiu por, no mínimo, 20 anos. Vale ressaltar que, a cada ano a mais de contribuição são acrescidos 2% ao valor.

Aposentadoria de Professor Municipal 2024: como solicitar?

Antes de tudo, é importante que o professor reúna toda a documentação comprobatória necessária. Isto é:

  • Documentos de identificação pessoal como RG, CPF e comprovante de residência
  • Carteira de trabalho
  • Declaração da escola informando o exercício de atividades laborais
  • Certidão de tempo de contribuição (CTC)

Em seguida, basta contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. A princípio, o pedido de aposentadoria pode ser feito de forma totalmente remota. Ou seja, não existe a necessidade de comparecer a agência da Previdência Social.

Para solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024, basta que o interessado:

  • Acesse o site do INSS ou Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, faça o login na plataforma
  • Logo após, siga corretamente o formulário eletrônico
  • Por fim, finalize o pedido

Após solicitar a aposentadoria de professor municipal 2024, basta aguardar a decisão e o retorno do INSS. Atualmente, o prazo que o Instituto Nacional de Seguro Social tem para analisar o pedido é de até noventa dias. Dessa forma, não é necessário ficar ansioso. Se após esse prazo nenhuma resposta for oferecida, o professor pode entrar com um recurso administrativo ou judicial contra o Instituto Nacional de Seguro Social.

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Tempo de serviço militar conta para aposentadoria? Veja as regras

A princípio, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. No entanto, existem algumas regras básicas que precisam ser seguidas antes de solicitar esse procedimento. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para computar o tempo de serviço militar para aposentadoria.

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Tempo de serviço militar: o que é?

A princípio, o serviço militar consiste em um serviço prestado para a força armada, milícia ou exército. Esse trabalho pode ser desenvolvido por um indivíduo ou por um grupo.

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Além disso, ele pode ser um trabalho escolhido ou apenas o resultado de um alistamento involuntário. Com o serviço militar obrigatório é possível incorporar milhares de jovens e, consequentemente, assegurar um convívio social amplo.

Normalmente, o serviço militar inicial obrigatório tende a ter duração de doze meses. No entanto, caso seja interesse do exército, o tempo de serviço militar por ser dilatado por mais seis meses. Vale ressaltar que, o tempo de serviço militar inicial obrigatório só pode ser encerrado quando o cidadão consegue o licenciamento do militar.

Em síntese, o jovem alistado no serviço militar pode ter o tempo de serviço contado para a aposentadoria. Isso porque, durante o tempo de confinamento, o indivíduo atua nos quartéis e nas missões.

Ou seja, em seu cotidiano existem treinamentos físicos e disciplinares, exercícios, simulações de combate e manuseio de armas. Dessa forma, não é possível realizar nenhuma atividade paralela ao serviço militar.

Tempo de serviço militar conta para aposentadoria: regras

Segundo o artigo 55, da Lei 8.213 de 1991, o tempo de serviço militar deve ser calculado como tempo de serviço ou de contribuição para fins previdenciários.

tempo-de-servico-militar-conta-aposentadoriaNo entanto, para que esse tempo de serviço militar conte para aposentadoria, é preciso comprovar que o cidadão realmente realizou o serviço militar.

De modo a facilitar a vida dos cidadãos, é possível que esse tempo no serviço militar seja inserido no Cadastro Nacional de Informação Social. Para isso, basta que o cidadão interessado entre em contato com o INSS.

A princípio, a inclusão dessa informação no CNIS pode ser feita de forma totalmente remota. Isto é, via internet no site Meu INSS ou pelo telefone no número 135.

Vale ressaltar que, para a informação ser acrescentada ao CNIS o cidadão precisa comprovar o período de serviço militar. Para isso, basta que o indivíduo vá até a junta de serviço militar mais próxima da sua residência e solicite uma Certidão de tempo de serviço militar. Neste documento devem constar informações como:

  • A data de entrada no serviço militar
  • A data da saída do serviço militar

Somente com essas informações é possível inscrever o tempo de serviço militar no Cadastro Nacional de Informação Social.

Por fim, é importante dizer que essa contagem do tempo de serviço militar não acontece de forma automática. No momento de entrar com o pedido da aposentadoria é importante destacar que o cidadão fez parte do serviço militar e deseja que esse tempo seja considerado.

Serviço militar: quais aposentadorias podem ser solicitadas?

Normalmente, o cidadão que participa do serviço militar pode solicitar a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria especial.

Aposentadoria por idade

Em linhas gerais, para solicitar a aposentadoria por idade é necessário que o contribuinte tenha:

  • Carência mínima de 180 contribuições
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • Idade mínima de 65 anos (homem) ou de 61 anos e 6 meses (mulher)

Nesse caso, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. Isso porque, de acordo com a legislação, esse tempo é calculado como tempo de contribuição para fins previdenciários. Ou seja, o tempo de serviço é computado para carência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a reforma da Previdência Social, a aposentadoria por tempo de contribuição passa a exigir idade mínima, tempo de contribuição e pedágio.

Nesse sentido também é possível considerar o tempo de serviço militar para aposentadoria porque, o tempo de serviço é computado no tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial também pode ser solicitada pelo cidadão que participou do serviço militar. Isto é, se o jovem executara alguma atividade nociva à saúde durante o serviço militar.

Isso porque, a aposentadoria especial também requer um tempo de contribuição mínimo. E, o tempo de serviço também pode ser computado nesse tempo.

A princípio, quem deve reconhecer que o indivíduo prestou essas atividades periculosas é o próprio regime em que o cidadão prestou o serviço. Ou seja, o exército, a marinha ou a aeronáutica.

Dessa forma, é preciso que o cidadão solicite uma declaração de atividade especial. Esse documento será anexado a certidão de tempo de serviço militar. E, consequentemente, o período será considerado para a concessão de aposentadoria especial junto ao INSS.

Por fim, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria desde que o indivíduo cumpra todas as regras.

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Aposentadoria de Vigilante 2024: Regras, Valor e Contribuição

A princípio, o vigilante tem direito a receber a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade. Será que esse profissional também pode conseguir a aposentadoria especial? Para saber isso e muito mais sobre a aposentadoria de vigilante 2024, continue a leitura desse artigo.

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O que é vigilante?

Em linhas gerais, um vigilante é aquele profissional habilitado que zela pela integridade física e material de terceiros. Isto é, aquele que exerce vigilância de pessoas, empresas, eventos, entidades ou instituições.

aposentadoria-de-vigilante-2024-regrasNormalmente, apenas com o vigilante é possível inibir roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança com um todo.

Seja no setor público ou privado, existem diversos tipos de vigilância. Isto é, vigilante de segurança pessoal privada, vigilante patrimonial, vigilante escolta armada, vigilante em bancos ou em hospitais e mais.
Para atuar no segmento da vigilância, a pessoa deve saber que terá muitas responsabilidades e que correrá muitos riscos. Isso porque, para assegurar a segurança de pessoas e prédios, o vigilante tem que enfrentar uma rotina de incertezas.

Nesse sentido, os vigilantes que estão expostos à situações perigosas, todos os dias, podem ter direito a aposentadoria especial.

A princípio, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos segurados que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos.

Posto que o vigilante fica diariamente exposto ao perigo de vida, ele tem direito a receber esse benefício.

Quais as regras para receber a aposentadoria de Vigilante 2024?

Em síntese, todos os vigilantes que trabalham com grande exposição aos riscos podem solicitar a aposentadoria especial. Independente da utilização da arma de fogo.

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No entanto, para solicitar esse benefício previdenciário é necessário apresentar um laudo técnico ou provas materiais.

Somente assim é possível comprovar a permanente exposição ao perigo. Isto é, a exposição aos agentes que colocaram em risco a integridade física do vigilante.

Junto da reforma da Previdência Social, surgiram três questões que devem ser analisadas. Isto é:

  • Se o trabalhador completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019: nesse caso, não é necessário cumprir o requisito da idade mínima e nem atingir alguma pontuação.
  • Caso o trabalhador não completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, mas trabalhava como vigilante antes do dessa data ele entrará na regra de transição da aposentadoria especial. Ou seja, a soma do tempo de contribuição comum, da atividade especial e da idade precisam resultar em 86 pontos.
  • Por fim, se o trabalhador não completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, e nem trabalhava como vigilante antes do dessa data ele precisa completar todos os requisitos exigidos depois desse período. Isto é, ter 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Vale ressaltar que, nem todos os vigilantes trabalham expostos ao risco de vida. Dessa forma, esses profissionais podem solicitar a aposentadoria:

  • Por tempo de contribuição: isto é, quando atingir o tempo de contribuição, a idade mínima e pagar o pedágio de 50% ou 100%.
  • Por pontos: quando a somatória do tempo mínimo de contribuição exigido e da idade. A partir de 2020, o limite é de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
  • Devido a idade: ou seja, quando o homem chega aos 65 anos e as mulheres aos 62 anos.

Afinal, qual o valor da aposentadoria de Vigilante 2024?

Assim como as regras para conseguir a aposentadoria de vigilante foram modificadas, o valor desse benefício também sofreu impactos.

Para calcular o valor da aposentadoria dos vigilantes que completaram 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019, isto é, antes da reforma da Previdência Social, é considerado a média de 100% dos 80% maiores salários de contribuição do vigilante. Vale ressaltar que, não existia nenhuma redução em razão de fator previdenciário.

No entanto, o cálculo da aposentadoria dos vigilantes que completaram 25 anos de atividade especial após o dia 13 de novembro de 2019 é bem diferente. A princípio, o valor corresponde a 60% da média de todos os salários do vigilante. Contudo, podem ser acrescentados 2% para cada ano de contribuição especial que ultrapassem os 20 anos para homens ou os 15 anos para mulheres.

Aposentadoria de Vigilante 2024: contribuição

A princípio, para solicitar a aposentadoria de vigilante é necessário ter no mínimo 25 anos em atividade insalubre e carência mínima de 180 meses. Para comprovar a contribuição feita enquanto a atividade insalubre era realizada, o vigilante precisa ter documentos comprobatórios como:

  • Formulários SB-40 e DSS-8030, para atividades anteriores ao ano de 1997
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido por todas as empresas onde o trabalhador exerceu a atividade periculosa
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, isto é, o LTCAT
  • Documentos específicos para atestar a atividade especial e periculosa.

Com toda a documentação necessária em mãos, basta que o profissional contate o INSS e entre com o pedido da aposentadoria de vigilante 2024. Após entrar com o pedido da aposentadoria, o Instituto Nacional de Seguro Social terá um prazo de médio de noventa dias para analisar o pedido e dar uma resposta ao segurado.

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1º Pagamento da Aposentadoria: Quanto tempo demora para receber

Muitos segurados tem dúvidas sobre quanto tempo demora pra receber 1º Pagamento da Aposentadoria. Segundo o INSS, o prazo é de 15 dias após a data da concessão do benefício. No entanto, alguns imprevistos podem fazer com que esse prazo seja estendido. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quanto tempo demora para o segurado receber o 1º Pagamento da aposentadoria.

1-pagamento-da-aposentadoria1º Pagamento da Aposentadoria: como conseguir?

A aposentadoria consiste em afastamento remunerado das atividades laborais. Para ter direito a receber o 1º pagamento da aposentadoria, é preciso cumprir determinados requisitos. Normalmente, todos eles são estabelecidos no direito previdenciário. Por exemplo:

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  • Completar idade mínima
  • Cumprir a carência
  • Cumprir o tempo mínimo de contribuição

Além de cumprir todos esses requisitos, é necessário que o segurado comprove a veracidade das informações. Para isso, é possível utilizar documentos como:

  • Extratos previdenciários
  • Cópia de processo trabalhista
  • Carteira de trabalho
  • Contratos de serviço
  • Carnês de contribuição
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • PIS/PASEP
  • Documentação rural
  • Certidão de tempo de contribuição
  • Declarações de imposto de renda

Após reunir todos os documentos comprobatórios pertinentes e também toda a documentação de identidade pessoal, basta que o segurado contate o INSS.

Com o mundo cada vez mais globalizado e tecnológico, muitos processos podem ser feitos de forma totalmente remota. Entrar com o pedido de aposentadoria é um exemplo.

O segurado pode solicitar a aposentadoria por meio do site Meu INSS. Para isso basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, clique na opção “Novo Pedido”
  • Depois, digite no campo de busca “aposentadoria”
  • Em seguida, selecione, dentre as opções disponíveis, a aposentadoria que melhor atende as necessidades do segurado
  • Em seguida, leia atentamente as orientações da plataforma digital
  • Por fim, siga as instruções do site e protocole o pedido

A princípio, o INSS tem um prazo de até 90 dias para analisar o benefício e decidir se o pedido será deferido ou indeferido.

Para verificar a reposta do órgão, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Em seguida, clique em “Consultar Pedidos”
  • Depois, encontre o processo na lista
  • Por fim, clique em “Detalhar”

Afinal, quanto tempo demora para receber o 1º pagamento da aposentadoria?

Após entrar com o pedido da aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o órgão será responsável por analisar todo o pedido. Isto é, verificar se o segurado tem direito a receber aquele benefício, analisar se todos os documentos solicitados foram enviados corretamente e afins.

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Quando o INSS entende que está tudo de acordo com as regras do instituto, ele concede o benefício previdenciário ao segurado. Contudo, o primeiro pagamento de um benefício previdenciário não cai no mesmo dia e tampouco na mesma hora.

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um dia certo para fazer o fechamento da folha de pagamento. A Folha de pagamento do INSS consiste em uma lista das remunerações que devem pagas aos segurados. Atualmente, o fechamento dessa folha de pagamento acontece no vigésimo dia do mês.

Embora pareça apenas um detalhe, o dia de fechamento é muito importante. Isso porque, se os benefícios forem aprovados até o dia 20 do mês em andamento, o 1º pagamento da aposentadoria tende acontecer em até 15 dias após a concessão do benefício.

No entanto, se o pedido for deferido após o dia do fechamento da folha de pagamento, o segurado só receberá o 1º pagamento da aposentadoria no mês subsequente.

Dessa forma, para receber o 1º pagamento da aposentadoria, o segurado pode ter que esperar entre 15 e 90 dias, aproximadamente.

Vale ressaltar a importância de ficar atento ao calendário do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, esse calendário mostra a previsão dos pagamentos dos benefícios e é atualizado em todos os anos.

Por fim, existem alguns fatores podem impedir o segurado de receber o 1º pagamento da aposentadoria. Sendo assim, é imprescindível ficar atendo aos comunicados feitos pelo instituto.

O que pode atrasar o 1º pagamento da aposentadoria?

Ao protocolar o pedido de aposentadoria junto ao INSS, o interessado espera ansiosamente para receber o 1º Pagamento da Aposentadoria. No entanto, isso pode demorar um pouco mais que o previsto. Alguns fatores podem atrasar o 1º pagamento da aposentadoria. Por exemplo:

  • O INSS entender que o segurado não cumpriu todas as exigências: seja por divergências nas informações ou mesmo por não ter cumprido totalmente o tempo de contribuição.
  • Falta de documentos: O Instituto Nacional de Seguro Social tende a analisar toda a documentação de forma criteriosa. Um comprovante de endereço desatualizado pode adiar o recebimento do 1º pagamento da aposentadoria.
  • Data de concessão do benefício: como dito anteriormente, esse é um fator decisivo. Caso a aposentadoria seja aprovada no dia 10 de janeiro, por exemplo, nos primeiros dias de fevereiro o segurado já recebe o 1º pagamento da aposentadoria. No entanto, se o pedido for aprovado apenas do dia 23 de janeiro, o segurado receberá o 1º pagamento da aposentadoria apenas em março.
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Como transformar o BPC em aposentadoria do INSS

A princípio, o BPC não é uma aposentadoria e sim, um benefício assistencial. Dessa forma, o cidadão que recebe o BPC não desfruta dos mesmos direitos que os aposentados do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como transformar o BPC em aposentadoria do INSS e garantir todas as vantagens previdenciárias.

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O que é o BPC?

O BPC consiste no Benefício de Prestação Continuada que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Nesse sentido, ele não é similar a uma aposentadoria do INSS. Esse benefício assistencial tem valor equivalente a um salário mínimo por beneficiário. Com esse valor mensal é possível assegurar a subsistência das pessoas de baixa renda que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade ou que tenham idade igual ou superior a 65 anos.

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Em linhas gerais, é necessário cumprir alguns requisitos básicos para ter direito a receber o benefício de prestação continuada. Por exemplo, comprovar renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, ser aprovado na avaliação médica e social do INSS e ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico.

Vale ressaltar que, não existe possibilidade de receber o BPC/LOAS sem o CadÚnico. Dessa forma, uma dica valiosa é procurar o CRAS mais próximo e solicitar a inclusão dos dados no Cadastro Único para programas sociais. De antemão, é necessário que o responsável pela família apresente os seguintes documentos na visita ao CRAS:

Como dito anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Ou seja, podem receber esse benefício mesmo as pessoas que nunca contribuíram para o INSS. No entanto, com ele não é possível assegurar benefícios como:

  • 13º salário
  • Acumular pensão por morte
  • Deixar pensão por morte para dependentes

Em outras palavras, o Benefício de Prestação Continuada garante apenas um salário mínimo por mês. Dessa forma, muitos brasileiros procuram informações sobre como transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Diferença entre BPC e aposentadoria do INSS?

Ao contrário da aposentadoria do INSS, que é vitalícia, o BPC possui o pagamento mínimo de 02 anos. Dessa forma, o benefício corre o risco de ser cessado a qualquer momento. Isso porque, BPC é pago apenas enquanto durar a situação de miserabilidade do beneficiário.

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Além disso, o benefício de prestação continuada não permite que o cidadão receba o décimo terceiro salário. Ou seja, o beneficiário do BPC não tem direito a receber o salário extra no fim do ano.

Diferentemente da aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada não permite que os beneficiários deixem pensão por morte aos seus dependentes. Isto é, caso aconteça alguma fatalidade, o dependente fica totalmente desamparado financeiramente.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada também não podem acumular benefícios. Por esses motivos, em muitos casos é muito vantajoso transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Afinal, como transformar o BPC em aposentadoria do INSS?

A princípio, o BPC e a aposentadoria são benefícios distintos. Isto é, o BPC tem caráter assistencial enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário. Dessa forma, não é possível transformar o BPC em aposentadoria.

No entanto, alguns beneficiários do BPC já fizeram contribuições à previdência social. Além disso, eles cumpriram os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez, por exemplo:

  • Qualidade de segurado ou período da graça
  • Deficiência que cause incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Carência mínima

Nesse sentido, é possível transformar o BPC em aposentadoria do INSS. Ou melhor, cancelar o BPC e solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, basta que o cidadão:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login no portal com a conta Gov.br
  • Depois, procure por “agendar perícia”
  • Em seguida, clique em “perícia inicial”
  • Logo após, preencha o formulário eletrônico com todos os documentos solicitados
  • Na sequência, escolha a data, o horário e o local para comparecer à perícia médica
  • Por fim, agende o procedimento

O perito médico vai analisar os exames, os laudos, o histórico clínico e como o cidadão se encontra no momento da avaliação. Isto é, se realmente o indivíduo apresenta alguma incapacidade permanente para o trabalho seja em sua área profissional ou em qualquer outra.

Se o perito médico habilitado pelo INSS entender que a pessoa portadora de deficiência preenche os critérios exigidos para receber a aposentadoria por invalidez, ele aprova o requerimento de aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o cidadão se aposenta e na sequência, o Benefício de Prestação Continuada é cancelado.

Vale ressaltar que, o beneficiário do BPC pode realizar as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo em todos os meses. Dessa forma, assim que preencher os requisitos é possível solicitar a aposentadoria.

Por fim, transformar o BPC em aposentadoria do INSS pode ser muito benéfico. Além de começar a receber o décimo terceiro salário e deixar uma pensão por morte para os dependentes, o cidadão terá a garantia de receber o benefício previdenciário para o resto de sua vida.

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Aposentadoria Rural e Urbana pode somar? Veja as regras

A princípio, é sim possível somar a aposentadoria rural e urbana. Isto é, o tempo de trabalho realizado no campo e na cidade. Os valores das aposentadorias não podem ser somados porque não são benefícios cumulativos. Para pode somar o tempo de trabalho rural e urbano, é preciso que o segurado cumpra regras específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Aposentadoria Rural e Urbana: qual a diferença?

O Instituto Nacional de Seguro Social é composto por um conjunto de regras específicas. Dessa forma, todo benefício previdenciário exige uma série de requisitos distintos. Por exemplo:

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Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade rural. Profissionais como pescadores artesanais e indígenas também tem direito a solicitar a aposentadoria rural, caso se encaixem nas regras. Isto é:

  • Cumprir o tempo mínimo de serviço nas atividades rurais: ou seja, 15 anos de trabalho
  • Atingir a idade mínima necessária: isto é, 55 anos para as mulheres e 60 para os homens
  • Estar trabalhando no campo quando completo o requisito acima, ou seja, a idade mínima exigida.

Aposentadoria Urbana

A aposentadoria urbana é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade urbana. Isto é:

  • Comprovar a carência mínima exigida: ou seja, 180 contribuições
  • Atingir a idade mínima: isto é, 61 anos e 6 meses, para mulheres e 65 anos para homens
  • Completar o tempo de contribuição: ou, seja 15 anos

Mesmo que os requisitos sejam diferentes, é possível que um segurado tenha o direito de somar a aposentadoria rural e urbana. Com a junção das aposentadorias, elas passam a ser chamadas de aposentadoria híbrida.

Veja as regras para somar a aposentadoria rural e urbana

Em linhas gerais, a somatória das aposentadorias rural e urbana resulta na aposentadoria híbrida. A aposentadoria híbrida permite que os segurados somem os requisitos da aposentadoria por idade rural e urbana. E, consequentemente, se aposentem com mais rapidez.

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Sendo assim, todos os segurados que exerceram atividades urbanas e rurais, em algum momento da vida, e queiram somar os tempos de contribuição, podem.

Em outras palavras, com a aposentadoria híbrida é possível somar tanto os períodos de trabalho rurais quanto as contribuições urbanas.

Dessa forma, para solicitar a aposentadoria basta que o trabalhador complete:

  • Idade mínima: isto é, 62 anos, se mulher e 65 anos quando homem
  • Tempo de contribuição: isto é, 15 anos, se mulher e 20 anos de tempo de contribuição, quando homem
  • Carência: 180 meses de carência para mulheres e homens. O tempo de carência é a soma do tempo urbano e rural

A carência é considerada a chave da aposentadoria híbrida. Isso porque, o tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, no caso de aposentadoria por idade

Além disso, não existe a necessidade de recolhimento das contribuições.

Por fim, somar o período rural pode ser bastante vantajoso para os segurados que não completaram os 15 anos de trabalho urbano.

Qual valor recebido com a soma da aposentadoria rural e urbana?

Como dito anteriormente, os valores das aposentadorias rural e urbana não são cumulativos. Dessa forma, o segurado que somar o tempo de trabalho e o tempo de contribuição, receberá apenas uma aposentadoria.

O cálculo do Salário de Benefício será feito considerando a média de todos os salários do segurado. Com a média calculada, o segurado tende a receber 60% do valor encontrado. No entanto, por existir um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria Rural e Urbana: como solicitar?

Antes de tudo, é importante que o segurado separe e organize com antecedência toda a documentação necessária. Por exemplo:

  • Documento de identificação pessoal com foto
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • CPF
  • Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção comprovando a entrada de mercadoria
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Certidão de Casamento ou de União Estável
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Guia da Previdência Social
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Comprovante de Cadastros no INCRA, para produtores de economia familiar
  • Comprovante de recebimento de algum benefício governamental referente a produção rural
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda declarando procedente de produtividade rural e tudo mais que for pertinente.

Com toda a documentação necessária em mãos, basta que o segurado;

  • Acessar o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Procure por aposentadoria híbrida
  • Informe os dados solicitados
  • Anexe a documentação

Por fim, basta acompanhar o status do pedido no mesmo site em que o pedido foi realizado.

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Aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição

Normalmente, a aposentadoria rural é diferente da aposentadoria urbana. Com as novas regras, por exemplo, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é possível.

como-provar-aposentadoria-ruralAposentadoria rural: o que é?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades na zona rural.

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Ao contrário das demais aposentadorias, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Isto é, mesmo sem ter feito quaisquer contribuições ao INSS. Isso porque, normalmente, o trabalho realizado no campo não costuma ser tão formalizado como nas grandes capitais.

Em síntese, para ter direito a receber a aposentadoria é preciso atingir a idade mínima. Isto é, 60 anos para homens e 55 para mulheres. Além disso, a terra onde o trabalho foi exercido não pode ultrapassar o limite de 120 hectares.

Por fim, é necessário que o trabalhador comprove que exerceu a atividade no campo por, no mínimo, mínimo de 15 anos. Somente dessa forma é possível conseguir a aposentadoria rural.

Para entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o trabalhador não precisa se deslocar até a agência. Ou seja, o processo pode ser feito totalmente de maneira on-line. Vale ressaltar que, esse método é bastante seguro.

Para solicitar o benefício, o trabalhador só precisa:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Selecionar a opção “Novo Pedido”
  • Digitar, no campo de busca, “aposentadoria rural”
  • Selecionar esse benefício
  • Ler atentamente as orientações da plataforma
  • Completar o cadastro conforme as instruções da tela

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o caso e os documentos comprobatórios.

Para verificar se o pedido foi aprovado ou negado, basta que o trabalhador rural:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Selecione a opção “Consultar Pedidos”
  • Encontre seu processo na lista
  • Clique em “Detalhar”

Se por ventura o Instituto Nacional de Seguro Social não reconhecer o tempo de contribuição, o trabalhador pode solicitar o apoio de um advogado previdenciário e entrar com uma ação judicial.

Como comprovar o trabalho rural junto ao INSS?

O INSS não costuma ser tão flexível no momento de conceder a aposentadoria rural. Nesse sentido, é de suma importância organizar todos os documentos pertinentes para fins comprobatórios. Por exemplo:

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  • Contrato individual de trabalho ou CTPS
  • Certificado de reservista com a devida identificação da profissão própria ou dos pais
  • Contrato de parceria, arrendamento ou comodato rural;
  • Histórico escolar informando o período em que estudou na zona rural
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
  • Certidão de casamento com identificação da profissão como agricultor ou lavrador, isto é, se o casamento aconteceu no meio rural
  • Registro de imóvel rural
  • Certidão de nascimento de todos os irmãos que nasceram no meio rural
  • Comprovante de cadastro do INCRA
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Documentos fiscais ou declarações relacionadas a entrega de produção rural à cooperativa agrícola
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias

Sempre que possível, é importante indicar a profissão dos pais como lavrador ou agricultor.

É possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição?

Embora o trabalho infantil seja proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é de praxe ver crianças pequenas exercendo atividades no campo.

Nesse sentido, é possível contabilizar o tempo do trabalho rural exercido antes de 12 anos de idade para os fins previdenciários. Ou seja, é possível que o trabalhador rural consiga a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição.

Contudo, para a concessão do benefício, normalmente, é necessário entrar com uma ação judicial. Para isso, o trabalhador rural precisa reunir documentos, como:

  • Declaração emitida pelo sindicato rural
  • Provas que comprovem a atividade rural da família
  • Bloco de produtor rural ou mesmo um talão de notas
  • Notas fiscais
  • Auto declaração
  • Comprovante de residência rural
  • Histórico escolar
  • Ficha de sócio sindical
  • Certidão de terras

O magistrado irá fazer uma análise de do caso específico e decidirá se o tempo pode ou não ser contabilizado.

Ainda que não seja necessário fazer o recolhimento das contribuições, é importante comprovar a atividade na zona rural. Dessa forma, é necessário que o trabalhador rural comprove por prova documental e testemunhal que realizou as atividades laborais pelo período mínimo de 15 anos.

De modo geral, os trabalhadores rurais começam exercer as atividades bem jovens. É muito comum, por exemplo, ver crianças nos campos de plantações.

Pensando nisso, o Instituto Nacional de Seguro Social permite a contagem do tempo para a aposentadoria rural a partir dos 8 anos. Isso porque, não existe uma idade mínima para contar o tempo de trabalho rural. Além disso, no campo as pessoas tendem a iniciar a vida profissional muito cedo. Isto é, se comparado a vida profissional dos trabalhadores urbanos.

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Aposentadoria por depressão no INSS: Como provar, perícia e carência

Nos últimos tempos, têm sido constantes os pedidos de Aposentadoria por depressão no INSS. Essa séria doença tem acometido muitas pessoas. Quer saber o que é preciso para comprovar a depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social? Então, continue a leitura desse artigo e descubra isso e muito mais.

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O que é a depressão?

Em síntese, a depressão consiste em um conjunto de condições. Normalmente, essas condições são associadas à elevação ou ao rebaixamento do humor. Além disso esse distúrbio mental pode, dentre outras coisas:

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  • Afetar o pensamento
  • Provocar comportamento anormais
  • Produzir emoções elevadas como agitação, tristeza profunda e baixa autoestima
  • Gerar significativas mudanças de peso e apetite

Nesse sentido, a depressão é uma doença. Isso porque, ocorre uma disfunção bioquímica no cérebro do ser humano.

Com essas alterações nos neurotransmissores de uma pessoa, ela não tem uma produção eficiente de serotonina, dopamina e noradrenalina.

Dessa forma, a pessoa depressiva perde totalmente o interesse em executar as atividades do dia a dia, uma vez que não tem nenhuma sensação de bem-estar.

Existem causas genéticas e ambientais que podem provocar a depressão. No entanto, é devido a um quadro traumático que o desequilíbrio dos neurotransmissores no cérebro é desencadeado.

Por ser uma doença psíquica, não é tão simples comprovar a depressão para fins legais. Contudo, não é impossível.

Aposentadoria por depressão no INSS: como comprovar?

O INSS entende que a depressão existe e que é bastante prejudicial ao cotidiano da pessoa acometida por essa doença. Sendo assim, ele libera a aposentadoria para seus segurados.

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Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, é necessário comprovar o quadro clínico. Normalmente, é preciso que o segurado apresente laudos e exames médicos. Por exemplo:

  • Laudo do psiquiatra contendo o CID da doença
  • Laudo do psiquiatra contendo o período de afastamento do segurado
  • Atestado do psicólogo, quando o segurado for atendido por um profissional dessa área
  • Receituários com todos os medicamentos

Além disso, o segurado precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

Como é a perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS?

Como dito anteriormente, e necessário passar pela perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS. Dessa forma, é necessário que o segurado entre em contato com o INSS e agende a perícia médica. O telefone do INSS para essa finalidade e o 135.

No entanto, o segurado também pode acessar o site do órgão e agendar a perícia rapidamente. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Faça o login na plataforma. É mais indicado acessar com a conta Gov.br, contudo, também é possível acessar com o número do CPF e senha
  • Em seguida, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”
  • Depois, clique em “sim” para confirmar que já possui todos documentos médicos,
  • Em seguida, clique em “Avançar”
  • Depois, digite todos os dados solicitados e anexe os documentos solicitados. Para isso, basta clicar no”+” e, em seguida, em “anexar”
  • Por fim, verifique se todas as informações estão corretas e finalize o pedido.

O perito médico habilitado vai avaliar a condição do segurado e os exames médicos. Depois da análise, o perito vai decidir se o segurado terá direito a receber algum benefício previdenciário.

É possível que o trabalhador receba o auxílio doença, quando seu quadro depressivo provocar incapacidade temporária para o trabalho. Para receber o auxílio por incapacidade temporárias, o segurado precisa:

  • Ser considerado incapaz, pela perícia médica do INSS de prosseguir com as atividades remuneradas de forma temporária
  • Estar na qualidade de segurado: Isto é, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição.

Contudo, caso o perito entenda que a pessoa acometida pela depressão não poderá voltar às suas atividades laborais, ele dirá que o segurado precisa receber a Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por depressão no INSS: carência

Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, o segurado precisa cumprir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Isto é:

  • Ser considerado incapaz para o trabalho de forma permanente. Vale lembrar que essa incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de laudos e pela perícia médica do INSS
  • Estar na qualidade de segurado: ou seja, estar contribuindo para a previdência social no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição. Isso porque, a carência é um item decisivo no momento de solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS.

Somente quando possuir, no mínimo, 12 meses de contribuições pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado pode solicitar esse benefício previdenciário.

Por fim, para solicitar a aposentadoria por depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado que tenha todos os documentos comprobatórios e se encaixa nas regras, deve procurar o INSS.

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Aposentadoria Proporcional Professor 2024: Requisitos

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria proporcional é uma modalidade que permite que o profissional se aposente mais cedo. No entanto, o valor da aposentadoria é menor. A princípio, os professores têm direito a solicitar esse benefício. Quer saber as regras para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é Aposentadoria Proporcional?

Em linhas gerais, a aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário pago aos segurados que querem solicitar a aposentadoria mais cedo. Em outras palavras, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, por exemplo, é uma aposentadoria antecipada.

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Embora bastante tentador, o segurado que solicita a essa aposentadoria tende a receber o benefício também em valor proporcional.

Vale ressaltar que, os novos contribuintes da Previdência Social não podem contar com esse benefício. Isso porque, com a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria proporcional deixou de existir para os filiados ao RGPS.

Nesse sentido, apenas os segurados que ainda se encaixam na regra de transição, podem requerer a aposentadoria proporcional.

Para os demais filiados ao Regime Geral de Previdência Social está disponível a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em síntese, só pode requerer a aposentadoria proporcional o segurado que:

  • Já seja filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes da Emenda Constitucional 20/1998 entrar em vigor. Isto é, antes de 16 de dezembro de 1998.
  • Cumprir um tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 anos de tempo de contribuição para mulheres.
  • Atingir a idade mínima: isto é, 53 anos, para homens e 48 anos para mulheres.
  • Cumprir um pedágio de 40%:isto é, 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para ter direito a receber a aposentadoria proporcional, os segurados devem ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13 de novembro de 2019.

Enfim, antes de entrar com o pedido de Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é importante analisar se ela é realmente benéfica para a realidade do segurado.

Porque os professores têm direito a receber a aposentadoria proporcional?

Entende-se por professor aquele profissional que ensina e ministra aulas em escolas, colégios, cursos, universidades ou mesmo particularmente. Ou seja, é aquele ser humano que transmite conhecimentos a outrem.

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Por ser considerada uma atividade nociva, desde meados de 1960 foi entendido que os professores
mereceriam vantagens nas regras da aposentadoria.

Antigamente, os professores tinham o direito de se aposentar com 25 anos, independentemente do sexo. No entanto, de acordo com as novas regras, os professores só conseguem se aposentar quando atingir os novos requisitos. Por exemplo:

  • Idade mínima: isto é, 55 anos de idade para homens e 50 anos de idade para mulheres
  • Tempo de contribuição: isto é, 30 anos para homens e 25 anos para mulheres

Além disso, é necessário ter dez anos no serviço público e cinco anos na mesma função para solicitar a aposentadoria.

Existe ainda, o sistema de pontos. Com ele, os professores podem solicitar a aposentadoria quando atingirem os pontos necessários. Isto é, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for:

  • 81 pontos para as mulheres
  • 91 pontos para os homens

Por fim, é importante dizer que apenas os professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio têm direito a receber essa aposentadoria especial.

Os demais professores, como os universitários, ou mesmo professores de cursos ou de esporte não são contemplados com as regras diferenciadas de aposentadoria.

Quais os requisitos para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024?

Como dito anteriormente, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024 é como uma regra de transição. Ou seja, tem direito a solicitar esse benefício previdenciário somente os professores que começaram a contribuir antes da reforma da previdência que aconteceu em 13 de novembro 2019, mas, não conseguiram cumprir todos os requisitos necessários antes da reforma.

Dessa forma, para ter direito a receber esse benefício previdenciário é necessário atender a todos os requisitos.

Em outras palavras, para entrar com o pedido da Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é preciso que o segurado:

  • Já fosse filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes de 16 de dezembro de 1998. Isso porque, a Emenda Constitucional 20/1998, que extinguiu a aposentadoria proporcional, entrou em vigor nessa data
  • Cumpra o tempo mínimo de contribuição: isto é, 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição para homens
  • Atinja a idade mínima: isto é, 48 anos para mulheres e 53 anos para homens
  • Cumpra o pedágio: normalmente é necessário cumprir 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para solicitar a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é necessário que o interessado entre em contato com o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS ou do telefone no número 135.

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Artrite Reumatoide: Aposentadoria e Direitos

Em síntese, a Artrite Reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Normalmente, essa doença afeta muitas articulações, principalmente as das mãos e dos pés. Dessa forma, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito ao auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou ao benefício assistencial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

direitos-artrite-reumatoideArtrite Reumatoide: o que é?

A princípio, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica que afeta diversos tecidos do corpo humano. Isto é, tanto as articulações quanto os órgãos internos.

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O tratamento da artrite reumatoide é realizado com uma classe de medicamentos conhecidos como “drogas antirreumáticas modificadoras de doença”. Contudo, essa é uma doença sem cura.

A pessoa acometida pela artrite reumatoide tem grandes dores. Isso porque, essa severa doença causa inchaços doloridos, posto que que leva a erosão dos ossos e a deformidade das articulações.

A causa da artrite reumatoide ainda é desconhecida. No entanto, fatores ambientais como o tabaco, infecções, mudanças hormonais e genes podem estar relacionados ao surgimento da doença.

Em resumo, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Ela é autoimune. Normalmente, ela afeta:

  • As membranas sinoviais, isto é, afina camada de tecido conjuntivo
  • As múltiplas articulações como, as mãos, os punhos, os cotovelos, os joelhos, os tornozelos, os pés, os ombros e a coluna cervical
  • Os órgãos internos, como os pulmões, o coração e os rins

Vale ressaltar que, o diagnóstico da artrite reumatoide é feito por meio de exames laboratoriais, como VHS, proteína C-reativa e fator reumatoide e de exames por imagem, como raios X, ressonância magnética e ultrassonografia articular.

Como provar a artrite reumatoide junto ao INSS?

Após conseguir o diagnóstico da artrite reumatoide, é importante que o trabalhador entre em contato com o INSS. Assim, será possível garantir alguns direitos previdenciários.

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O primeiro contato com o órgão deve ser para agendar uma perícia médica. Ainda que o segurado acometido pela artrite reumatoide possa comparecer à uma agência da Previdência Social, é mais recomendado que o contato aconteça de forma remota. O segurado pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 ou acessar o site Meu INSS.

Após realizar o agendamento, é importante que o segurado separe uma série de documentos. Por exemplo:

  • Documentos de identificação pessoal
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Laudos médicos
  • Exames laboratoriais
  • Receituários
  • Dados do médico
  • Histórico de internação
  • Exames de imagem
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • CAT

Artrite Reumatoide: quais os direitos?

Dentre os diretos previdenciários que a pessoa acometida pela artrite reumatoide estão: auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Quem vai decidir sobre qual o benefício mais indicado é o perito vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Auxílio doença

Considerando que a artrite reumatoide causa a limitação de movimentos, é muito comum que as pessoas acometidas por essa doença tenham direito a receber o auxílio por incapacidade temporária. Embora a artrite reumatoide seja uma doença autoimune e sem cura, em alguns casos é possível realocar o segurado em outra função. Dessa forma, o segurado precisa ficar afastado do trabalho apenas de forma temporária.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar o auxílio doença, ele precisa:

  • Ser considerado incapaz de exercer suas atividades remuneradas temporariamente
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta
  • Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição

Aposentadoria por invalidez

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o portador da artrite reumatoide precisa ser considerado incapaz de exercer qualquer atividade remunerada. Não é difícil comprovar essa necessidade já que a rigidez da artrite reumatoide é bastante severa.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar a aposentadoria por invalidez, ele precisa:

  • Ser considerado permanentemente incapaz de exercer quaisquer atividades laborais
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta

A princípio, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter um direito ao aumento equivalente a 25% do benefício. Isso porque, as pessoas acometidas por essa doença, normalmente, precisam de cuidados de terceiros.

Benefício Prestação Continuada

Em linhas gerais, o Benefício Prestação Continuada é um benefício da política de Assistência Social. Ele é destinado às pessoas idosas de baixa renda e à pessoas acometidas por deficiências que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Nesse sentido, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito a receber esse benefício mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Isso porque, para os fins legais, a artrite reumatoide é uma doença sem cura.

Por fim, só tem direito a solicitar o benefício de prestação continuada, a pessoa acometida pela artrite reumatoide que tenha o CadÚnico ativo e atualizado.

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Aluno Aprendiz conta tempo de contribuição para aposentadoria

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um conjunto de regras próprias e específicas. Dessa forma, alguns casos ainda são bastantes confusos. Saber se o Aluno Aprendiz conta como tempo de contribuição para aposentadoria por exemplo, é uma grande questão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

aluno-aprendiz-conta-tempo-de-contribuicaoAfinal, o que é Aluno Aprendiz?

Antes de tudo, é considerado um aluno aprendiz aquela pessoa que frequenta escolas técnicas, ferroviárias ou industriais mantidas por empresas de iniciativa privada ou similares, que tenham sido envolvidos na prestação de serviços remunerados à conta de dotação orçamentária.

tempo-aluno-aprendiz-para-aposentadoriaIsso porque, os alunos aprendizes dessas instituições são envolvidos na prestação de serviços remunerados. Normalmente, à conta de dotação orçamentária.

Nesse sentido, os alunos aprendizes podem ser equiparados aos servidores públicos para fins previdenciários.

Conforme a súmula 96 do Tribunal de Contas da União, todo o tempo de serviço público deve ser contabilizado para fins previdenciários. Ou seja, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, quando realizado em Escola Pública Profissional também deve ser contabilizado.

No entanto, o aluno aprendiz deve comprovar a retribuição pecuniária à conta do Orçamento. Para isso, é necessário comprovar:

  • Que existia uma contraprestação aos serviços prestados
  • O recebimento de alimentação, material escolar e fardamento
  • A parceria de renda
  • Que não existia nenhum vínculo com carteira assinada no período do aluno aprendiz
  • O recebimento de assistência médica e odontológica
  • Que equipamentos e ferramentas foram utilizados em oficinas dos cursos

Quando o aluno aprendiz conta o tempo de contribuição para aposentadoria?

Incluir o tempo como aluno aprendiz no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria pode ser bastante vantajoso. Isso porque, o segurado pode conseguir o benefício previdenciário mais cedo do que imaginava.

aluno-aprendiz-contribuicao-aposentadoriaAntigamente, para ter o tempo de contribuição reconhecido para fins previdenciários, o aluno aprendiz precisava ter exercido a função dentre os anos de 1942 e 1959.

Atualmente, as regras são outras. Todo segurado que tenha sido aluno aprendiz tenha esse tempo contabilizado no momento de solicitar a aposentadoria.

A legislação diz que o período ou mesmo o tipo de ensino são indiferentes. No entanto, é preciso que o segurado comprove a existência de um vínculo empregatício, entre o aluno e a instituição. Além disso, também é preciso comprovar a retribuição dos cofres públicos.

Em outras palavras, todo Aluno Aprendiz que prestou serviços laborais pode contar o tempo na aposentadoria. Desde que comprovem o recebimento de remuneração.

Por fim, para ter esse tempo contabilizado, o segurado, que receba a aposentadoria a menos de 10 anos, deve protocolar um pedido de reconhecimento de tempo junto ao INSS.

Caso o Instituto Nacional de Seguro Social não aceite essa Justificação Administrativa, o segurado pode recorrer ao poder judiciário.

Aluno Aprendiz: como incluir na aposentadoria?

A princípio, os servidores públicos interessados em incluir o tempo trabalhado com aluno aprendiz no tempo de contribuição INSS, devem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Somente com o CTC será possível computar este tempo junto ao INSS.

Já os trabalhadores da inciativa privada, devem incluir essa informação no cadastro nacional de informações sociais.

No CNIS, dentre outras coisas, estão presentes informações como o nome dos empregadores e o valor da remuneração recebida. Além disso, no Cadastro constam todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência e o período trabalhado em cada empresa.

Por fim, basta que o segurado que se encaixe nos requisitos legais, contate o Instituto Nacional de Seguro Social.

A princípio, esse contato pode ser feito:

  • Por telefone: o interessado em ter o tempo de aluno aprendiz contabilizado no tempo de contribuição para aposentadoria deve ligar para o número 135. De antemão, as ligações realizadas de telefone fixo são gratuitas.
  • Via internet: a princípio, o aluno aprendiz que se encaixa nas regras e quer solicitar a inclusão do tempo de aluno aprendiz no tempo de contribuição para aposentadoria pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.
  • Presencialmente: basta que o segurado, que se encaixe nas regras, compareça a agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicite que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Ao comparecer à agenda da Previdência Social, o segurado precisa apresentar uma certidão onde o vínculo com a instituição seja comprovado. Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais e a carteira de trabalho.

Vale ressaltar que, a certidão só terá valor legal caso contenha a frequência do aluno junto a instituição de ensino, isto é, os dias, os meses e os anos de comparecimento e a posição da escola reconhecendo que existia alguma forma de remuneração ao aluno.

Caso tenha alguma dificuldade em conseguir que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria, é preciso que o segurado procure por ajuda profissional.

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Doenças do Coração INSS: Direitos e aposentadoria

A princípio, as doenças do coração acometem muitas pessoas. Dessa forma, os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social, têm assegurados alguns direitos e podem, inclusive, receber uma aposentadoria. Quer saber quais são os direitos das pessoas acometidas pelas doenças do coração INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que são as Doenças do Coração INSS?

De antemão, as pessoas acometidas pelas doenças do coração têm alguns direitos. Isso porque, as doenças são consideradas graves. Ou seja, a vida dos cardiopatas está em constante risco.

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Em outras palavras, as doenças do coração tendem a limitar a capacidade física e funcional do coração. Além disso, em muitos casos, não adianta sequer fazer um tratamento clínico ou cirúrgico.

Nesse sentido, estão vinculados às doenças do coração, problemas como:

  • Insuficiência cardíaca, isto é, quando o coração não bombeia o sangue como deveria
  • Valvopatia, quando as válvulas do coração são afetadas e impedem a sua abertura e seu encerramento adequados
  • Insuficiência coronariana, isto é, quando existe uma
    deficiência na irrigação miocárdica, normalmente causada pela diminuição da luz ou diâmetro interno das artérias localizadas no coração
  • Cardiopatia congênita, ou seja, qualquer anomalia que surge na estrutura do coração ou em sua função
  • Arritmias complexas, isto é, uma taquicardia ventricular
  • Hipoxemia, ou seja, um baixo nível de oxigênio no sangue
  • Arritmia cardíaca, isto é, uma frequência cardíaca anormal, fazendo com que os impulsos elétricos do coração não funcionem como deveria
  • Manifestações de baixo débito cerebral devido a uma cardiopatia
  • Miocardiopatia, isto é, uma dificuldade no fornecimento de sangue do coração para o corpo
  • Cardiopatia isquêmica, ou seja, um dano causado nos principais vasos sanguíneos do coração, normalmente, causado pelo acúmulo de placas
  • Cardiopatia hipertensiva, provocada pela pressão arterial alta

Dessa forma, os segurados acometidos por algum desses problemas, podem ter direito a receber o auxílio doença ou mesmo se aposentar por invalidez.

Por fim, as cardiopatias são subdivididas em três categorias. Isto é:

  • Crônica: quando existe uma perda progressiva da capacidade funcional do coração.
  • Aguda:quando o problema cardíaco possui uma evolução rápida, e, consequentemente, gera uma diminuição brusca das funções do coração.
  • Terminal:quando o coração não consegue desempenhar de forma adequada todas as funções e, diminui consideravelmente a expectativa de vida do segurado.

Direito das pessoas acometidas por doenças do coração, junto a INSS

Antes de mais nada, é necessário que o segurado acometido por uma doença do coração, se submeta à perícia médica do INSS.
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Após ser avaliado, pode ser que o perito médico habilitado entenda que o segurado precisa se afastar temporariamente de suas atividades remuneradas ou de forma permanente.

Auxílio doença

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o perito médico do INSS precisa entender que o segurado deve ser temporariamente afastado de suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece quando o trabalhador é acometido por uma cardiopatia grave. No entanto, que tenha possibilidade de recuperação e, consequentemente de um futuro retorno às atividades.

Por fim, para receber o auxílio doença por motivo de cardiopatia, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias consecutivos
  • Estar na qualidade de segurado

Aposendoria por invalidez

Ao contrário do auxílio doença, tem direito a receber a aposentadoria por invalidez somente os segurados que ficarem permanentemente incapazes de prosseguir com suas atividades laborais. Ou seja, quando o segurado acometido pela cardiopatia grave não conseguir prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitação em outra profissão.

Além disso, para receber a aposentadoria por invalidez por motivo de doenças do coração, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas ou quaisquer outras, de forma permanente
  • Estar na qualidade de segurado

Doenças do Coração INSS: Como solicitar os benefícios previdenciários?

Antes de tudo, é preciso que o segurado entre em contato com o INSS. O segurado precisa agendar uma perícia médica.

Esse agendamento pode ser feito por meio do site Meu INSS , do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS ou do telefone. A central de atendimento do INSS atende pelo número 135. O cidadão também pode se dirigir até uma agência da Previdência Social para solicitar a perícia médica.

É importante apresentar, na perícia médica do INSS, todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Somente dessa forma, o perito vai analisar o caso corretamente.

Nesse sentido, é importante apresentar os laudos, os exames como a eletrocardiografia, eletrocardiograma e ecocardiogramas, o histórico clínico com dados evolutivos da doença e as receitas médicas. Também é importante apresentar a ficha de evolução clínica, o atestado de saúde e os prontuários médicos.

Após a análise de cada documento e da condição clínica do paciente, o perito vai decidir se o segurado deve ser afastado de modo temporário ou permanente de suas atividades laborais. Ou seja, e o perito quem vai conceder ao segurado o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

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Aposentadoria Especial de Policial 2024: Novas Regras

Após a reforma da Previdência Social, surgiram novas regras para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024. Quer saber quem tem direito a receber esse benefício previdenciário e quais são as novas regras? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é a aposentadoria especial de policial?

Em linhas gerais, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubre. Isto é, expostos a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde do trabalhador ou a sua integridade física.

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Os policiais, têm direito a receber a aposentadoria especial. Isso porque, a Lei Complementar 51/85 dita que policiais civis, militares, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e bombeiros tem direito a aposentadoria especial.

Para requerer a aposentadoria especial de policial, os profissionais da área terão que completar a idade mínima. Isto é, 55 anos. No entanto, caso os policiais cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava, a idade pode ser menor.

Em outras palavras, caso o policial escolha cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava
para completar 30/35 anos até 12 de novembro de 2019, a idade passa a ser 52/53 anos.

Segundo o 1° artigo da Lei Complementar n° 51 de dezembro de 1985, os policiais tem direito a receber o salário integral igual ao último valor do seu contracheque. Nesse caso, não é considerado a idade do profissional, desde que, completem os anos de contribuição. Ou seja:

  • 30 anos de contribuição para homens: sendo 20 desses anos exercendo a profissão policial
  • 25 anos de contribuição para mulheres: sendo 15 desses anos exercendo a profissão policial

Por fim, o direito à aposentadoria especial por policiais também é amparado pelo artigo 57 da Lei 8.213/91.Conforme o artigo, tem direito a aposentadoria especial o segurado que tiver trabalhado em condições especiais. Isto é, que causam prejuízos a saúde ou a integridade física por quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

Quais as novas regras para a aposentadoria especial de policial 2024?

Antes da reforma da Previdência Social, para que fosse possível requerer a aposentadoria especial de policial, as regras eram:

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  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres
  • Sem exigência de idade mínima para aposentar
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres

No entanto, com a reforma da Previdência Social, algumas regras também mudaram. Para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024, é necessário:

  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos. A princípio, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Atingir a idade mínima exigida: isto é, 55 anos de idade. Essa idade também vale para ambos.
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: ou seja, 25 anos. Bem como, nos demais requisitos, essas regras também acometem ambos os sexos.

O valor da aposentadoria especial de policial continua de acordo com a regra geral. Isto é, os profissionais têm direito a receber o salário integral igual ao valor do último contracheque.

Dessa forma, cada policial que entrar com o pedido da aposentadoria especial e, se encaixar em todos os requisitos, irá receber um valoe diferente.

Vale ressaltar que, em casos de morte no trabalho, os dependentes do segurado receberão pensão integral.

Por fim, essas novas regras que surgiram com a reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, atingem diversas categorias da área da segurança pública. Por exemplo: os policiais civis, militares e a polícia legislativa federal do congresso nacional.

Os bombeiros militares do Distrito Federal e as polícias rodoviárias e ferroviárias federais também são impactados pelas novas regras.

Regra de transição

De modo a não prejudicar tanto os policiais que ingressaram no serviço público antes da Reforma, estes profissionais podem recorrer a regra de transição.

Com essa regra, é possível diminuir a idade mínima exigida, desde que o policial pague o pedágio do tempo de contribuição. Ou seja, caso o policial escolha pagar o pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, ele pode se aposentar com 52 anos, se mulher, e 53 anos, se homem.

Aposentadoria Especial de Policial 2024: Como solicitar?

A princípio, o segurado que quiser entrar com o processo da aposentadoria especial de policial 2024 precisa se encaixar nos requisitos. Isto é:

  • Atingir o tempo mínimo de contribuição: isto é, 30 anos. De antemão, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Completar a idade mínima exigida: ou seja, 55 anos de idade. Essa idade de 55 anos também vale para ambos.

Atingir o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 25 anos. Esse tempo de atividade também deve ser cumprido por ambos os sexos.

Além disso, é necessário que o policial não estejarespondendo a nenhum processo administrativo disciplinar.
Em seguida, basta que o segurado entre em contato com o INSS.

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o requerimento e conceder ou não o benefício ao policial.